Consulta Pública n° 1.187
Essa proposta traz novos direcionamentos para Estudos de Degradação Forçada em medicamento. Vale destacar o Art. 10 O estudo de degradação forçada deverá contemplar, minimamente, as seguintes condições experimentais no(s) IFA(s) e no produto acabado: I – fase líquida: ácido; base, oxidante (auto-oxidação, peroxidação e oxidação catalisada por metais de transição); II – fase original: aquecimento, umidade e luz (ultravioleta e visível), § 1º As condições específicas de avaliação da amostra deverão ser ajustadas com base no(s) IFA(s) específico e no tipo de forma farmacêutica a ser estudada. § 2º Os parâmetros finais selecionados para degradação do(s) IFA(s) e do medicamento devem ser justificados. § 3º Caso alguma das condições listadas não possa ser empregada, seja devido às características inerentes à amostra, seja por não serem aplicáveis, deverá ser apresentada justificativa técnica. § 4º Nos casos em que as três condições de oxidação descritas no inciso I não forem testadas, justificativas técnicas devem ser apresentadas para as condições de oxidação selecionadas para avaliação. § 5º Os estudos em fase líquida do produto acabado poderão ser dispensados para medicamentos de forma farmacêutica sólida, desde que os estudos realizados com o(s) IFA(s), em fase líquida e em fase original, e o com o medicamento, em fase original, sejam adequados para comprovar o poder indicativo de estabilidade do método. Confiram o resto para ficarem atualizados no que esta por vir!